
O Ministério do Trabalho anunciou a implementação de uma nova etapa no programa Crédito do Trabalhador, que vai permitir ao trabalhador usar parte dos seus direitos trabalhistas como garantia em operações de empréstimo, facilitando o acesso a condições mais vantajosas. A contratação poderá ser feita diretamente pela CTPS Digital ou junto às instituições financeiras credenciadas.
Como funciona atualmente:
Hoje, para contratos já vigentes, caso ocorra a saída do emprego, os descontos referentes ao empréstimo são limitados apenas às parcelas vencidas até a data da rescisão, conforme regras já definidas nos sistemas oficiais.
O que muda com a novidade:
Com a nova regra, o trabalhador pode autorizar expressamente que verbas trabalhistas funcionem como garantia do crédito contratado. Nesse caso, ficam vinculadas ao contrato:
- 35% do valor total das verbas rescisórias;
- Até 10% do saldo disponível do FGTS;
- Até 100% do valor da multa rescisória do FGTS.
Na prática: se houver desligamento, esses valores poderão ser usados para abater ou quitar o saldo devedor com a instituição financeira.
Obrigações das empresas:
Para empregados que aderirem a essa modalidade, a empresa deverá:
- Consultar as regras e valores atualizados no Portal Emprega Brasil;
- Registrar corretamente todos os descontos no sistema eSocial;
- Efetuar os devidos recolhimentos por meio do FGTS Digital, seguindo as orientações oficiais vigentes.
Próximas etapas:
A regulamentação completa com todos os procedimentos operacionais ainda será publicada pelo governo federal. Acompanhamos as atualizações e divulgaremos novas orientações assim que forem definidas.
Matéria: Renaísa Júnia Dias