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Nova funcionalidade no Crédito do Trabalhador: o que muda para trabalhadores e empresas

Imagem ilustrativa produzida com inteligência artificial.

O Ministério do Trabalho anunciou a implementação de uma nova etapa no programa Crédito do Trabalhador, que vai permitir ao trabalhador usar parte dos seus direitos trabalhistas como garantia em operações de empréstimo, facilitando o acesso a condições mais vantajosas. A contratação poderá ser feita diretamente pela CTPS Digital ou junto às instituições financeiras credenciadas.

Como funciona atualmente:

Hoje, para contratos já vigentes, caso ocorra a saída do emprego, os descontos referentes ao empréstimo são limitados apenas às parcelas vencidas até a data da rescisão, conforme regras já definidas nos sistemas oficiais.

O que muda com a novidade:

Com a nova regra, o trabalhador pode autorizar expressamente que verbas trabalhistas funcionem como garantia do crédito contratado. Nesse caso, ficam vinculadas ao contrato:

  • 35% do valor total das verbas rescisórias;
  • Até 10% do saldo disponível do FGTS;
  • Até 100% do valor da multa rescisória do FGTS.

Na prática: se houver desligamento, esses valores poderão ser usados para abater ou quitar o saldo devedor com a instituição financeira.

Obrigações das empresas:

Para empregados que aderirem a essa modalidade, a empresa deverá:

  • Consultar as regras e valores atualizados no Portal Emprega Brasil;
  • Registrar corretamente todos os descontos no sistema eSocial;
  • Efetuar os devidos recolhimentos por meio do FGTS Digital, seguindo as orientações oficiais vigentes.

Próximas etapas:

A regulamentação completa com todos os procedimentos operacionais ainda será publicada pelo governo federal. Acompanhamos as atualizações e divulgaremos novas orientações assim que forem definidas.

Matéria: Renaísa Júnia Dias

Fonte: eSocial e Ministério do Trabalho e Emprego. Conteúdo adaptado pela ACAD.

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