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Simples Nacional muda prazo: empresas devem ficar atentas à opção para 2027 já em setembro

Micro e pequenas empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026; mudança não se aplica ao MEI.

Imagem gerada por IA

Empresários devem ficar atentos a uma mudança importante no calendário do Simples Nacional. A partir deste ano, a solicitação para ingresso no regime deixou de ser feita em janeiro e passou a ocorrer antecipadamente.

Para as empresas que desejarem ser tributadas pelo Simples Nacional em 2027 e que não constarem como optantes pelo regime em 1º de janeiro do próximo ano, o pedido deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A mudança foi divulgada pelo Ministério da Fazenda e decorre das alterações estabelecidas pela Resolução CGSN nº 186/2026, dentro do processo de adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo.

O que muda na prática?

Até então, a opção pelo Simples Nacional era tradicionalmente realizada no mês de janeiro.

Com a nova regra, as empresas que pretendem ingressar no regime em 2027 deverão antecipar essa decisão e fazer a solicitação ainda em setembro de 2026.

O período estabelecido será:

De 1º a 30 de setembro de 2026.

Mesmo com a solicitação feita em setembro, o enquadramento somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A alteração busca permitir que empresas iniciem o próximo ano já sabendo qual será seu regime tributário, além de organizar a transição para as novas regras relacionadas ao IBS e à CBS.

Quem já está no Simples precisa fazer nova opção?

Em regra, não.

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e permanecem regulares continuam no regime automaticamente.

Mesmo assim, o Ministério da Fazenda recomenda que os empresários consultem sua situação fiscal durante setembro para verificar se existe alguma exclusão prevista para 2027 em razão de débitos ou outras pendências.

Caso a empresa tenha sido excluída do Simples ainda em 2026 ou tenha exclusão prevista para janeiro de 2027, poderá realizar uma nova solicitação de ingresso durante o período de setembro.

IBS e CBS também entram na decisão

A mudança está relacionada à implantação da Reforma Tributária sobre o Consumo.

Durante setembro de 2026, as empresas também poderão decidir se desejam recolher IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular, separadamente.

A escolha feita nesse período produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Se a empresa não optar pelo recolhimento regular em setembro, IBS e CBS permanecerão, durante o primeiro semestre de 2027, dentro da sistemática do Simples Nacional.

Segundo o Ministério da Fazenda, haverá uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

E quem abrir uma empresa no final de 2026?

Existe uma regra específica para empresas cujo CNPJ seja solicitado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada durante o próprio processo de inscrição do CNPJ e valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar sua exclusão até o último dia do ano.

Empresa poderá desistir da opção

Outra novidade é a possibilidade de cancelamento do pedido realizado em setembro.

Quem solicitar a entrada no Simples Nacional poderá desistir da opção até o último dia de novembro de 2026.

Entretanto, o Ministério da Fazenda alerta que, após o cancelamento, a decisão será irretratável: não será possível apresentar uma nova solicitação para produzir efeitos em 2027.

Pendências poderão ser regularizadas

A antecipação do calendário também cria um período maior para que empresas resolvam eventuais problemas.

Segundo o Ministério da Fazenda, caso o pedido seja negado devido à existência de pendência ou dívida, o contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação e buscar garantir o ingresso no regime.

A intenção é evitar uma situação comum no modelo anterior, quando algumas empresas começavam janeiro sem saber se seriam efetivamente aceitas no Simples e depois precisavam refazer cálculos e procedimentos tributários.

Atenção: a regra não mudou para o MEI

A alteração do calendário não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para quem deseja optar pelo Simei, modalidade destinada ao MEI, o período continua sendo realizado em janeiro, até o último dia útil do mês.

Portanto, o novo prazo de setembro é direcionado às microempresas e empresas de pequeno porte abrangidas pelas regras do Simples Nacional, e não altera o calendário tradicional do MEI.

Empresas devem se preparar antes de setembro

Como o novo período de opção começa já em 1º de setembro, empresários que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem verificar previamente sua situação fiscal e conversar com o profissional responsável pela contabilidade da empresa.

Também é importante avaliar com antecedência as novas possibilidades de recolhimento de IBS e CBS, já que essa decisão pode variar conforme a realidade de cada negócio.

A mudança não significa que todas as empresas devam realizar algum procedimento em setembro. Para quem já está regularmente enquadrado no Simples Nacional, a permanência continua sendo automática.

O principal alerta é para empresas que pretendem ingressar ou retornar ao regime em 2027, além da necessidade de acompanhamento das novas regras trazidas pela Reforma Tributária.

Fonte: Ministério da Fazenda — “Prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional passa a ser em setembro de 2026, em vez de janeiro”, publicado em 19 de agosto de 2026.

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