Micro e pequenas empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026; mudança não se aplica ao MEI.

Empresários devem ficar atentos a uma mudança importante no calendário do Simples Nacional. A partir deste ano, a solicitação para ingresso no regime deixou de ser feita em janeiro e passou a ocorrer antecipadamente.
Para as empresas que desejarem ser tributadas pelo Simples Nacional em 2027 e que não constarem como optantes pelo regime em 1º de janeiro do próximo ano, o pedido deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A mudança foi divulgada pelo Ministério da Fazenda e decorre das alterações estabelecidas pela Resolução CGSN nº 186/2026, dentro do processo de adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo.
O que muda na prática?
Até então, a opção pelo Simples Nacional era tradicionalmente realizada no mês de janeiro.
Com a nova regra, as empresas que pretendem ingressar no regime em 2027 deverão antecipar essa decisão e fazer a solicitação ainda em setembro de 2026.
O período estabelecido será:
De 1º a 30 de setembro de 2026.
Mesmo com a solicitação feita em setembro, o enquadramento somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A alteração busca permitir que empresas iniciem o próximo ano já sabendo qual será seu regime tributário, além de organizar a transição para as novas regras relacionadas ao IBS e à CBS.
Quem já está no Simples precisa fazer nova opção?
Em regra, não.
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e permanecem regulares continuam no regime automaticamente.
Mesmo assim, o Ministério da Fazenda recomenda que os empresários consultem sua situação fiscal durante setembro para verificar se existe alguma exclusão prevista para 2027 em razão de débitos ou outras pendências.
Caso a empresa tenha sido excluída do Simples ainda em 2026 ou tenha exclusão prevista para janeiro de 2027, poderá realizar uma nova solicitação de ingresso durante o período de setembro.
IBS e CBS também entram na decisão
A mudança está relacionada à implantação da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Durante setembro de 2026, as empresas também poderão decidir se desejam recolher IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular, separadamente.
A escolha feita nesse período produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Se a empresa não optar pelo recolhimento regular em setembro, IBS e CBS permanecerão, durante o primeiro semestre de 2027, dentro da sistemática do Simples Nacional.
Segundo o Ministério da Fazenda, haverá uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
E quem abrir uma empresa no final de 2026?
Existe uma regra específica para empresas cujo CNPJ seja solicitado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada durante o próprio processo de inscrição do CNPJ e valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar sua exclusão até o último dia do ano.
Empresa poderá desistir da opção
Outra novidade é a possibilidade de cancelamento do pedido realizado em setembro.
Quem solicitar a entrada no Simples Nacional poderá desistir da opção até o último dia de novembro de 2026.
Entretanto, o Ministério da Fazenda alerta que, após o cancelamento, a decisão será irretratável: não será possível apresentar uma nova solicitação para produzir efeitos em 2027.
Pendências poderão ser regularizadas
A antecipação do calendário também cria um período maior para que empresas resolvam eventuais problemas.
Segundo o Ministério da Fazenda, caso o pedido seja negado devido à existência de pendência ou dívida, o contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação e buscar garantir o ingresso no regime.
A intenção é evitar uma situação comum no modelo anterior, quando algumas empresas começavam janeiro sem saber se seriam efetivamente aceitas no Simples e depois precisavam refazer cálculos e procedimentos tributários.
Atenção: a regra não mudou para o MEI
A alteração do calendário não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para quem deseja optar pelo Simei, modalidade destinada ao MEI, o período continua sendo realizado em janeiro, até o último dia útil do mês.
Portanto, o novo prazo de setembro é direcionado às microempresas e empresas de pequeno porte abrangidas pelas regras do Simples Nacional, e não altera o calendário tradicional do MEI.
Empresas devem se preparar antes de setembro
Como o novo período de opção começa já em 1º de setembro, empresários que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem verificar previamente sua situação fiscal e conversar com o profissional responsável pela contabilidade da empresa.
Também é importante avaliar com antecedência as novas possibilidades de recolhimento de IBS e CBS, já que essa decisão pode variar conforme a realidade de cada negócio.
A mudança não significa que todas as empresas devam realizar algum procedimento em setembro. Para quem já está regularmente enquadrado no Simples Nacional, a permanência continua sendo automática.
O principal alerta é para empresas que pretendem ingressar ou retornar ao regime em 2027, além da necessidade de acompanhamento das novas regras trazidas pela Reforma Tributária.
Fonte: Ministério da Fazenda — “Prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional passa a ser em setembro de 2026, em vez de janeiro”, publicado em 19 de agosto de 2026.