Empresas precisam verificar se seus sistemas de emissão estão preparados para os novos campos. Sem o preenchimento correto, documentos fiscais podem ser rejeitados.

A implementação da Reforma Tributária do Consumo entrou em uma nova etapa neste mês de agosto.
Desde 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular precisam estar preparadas para o preenchimento dos novos campos referentes ao IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — e à CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — nos documentos fiscais eletrônicos.
Segundo o Comitê Gestor do IBS, essa etapa marca o encerramento do período inicial de adaptação dos sistemas e torna operacional a validação das informações relacionadas aos novos tributos. Com isso, documentos sujeitos às novas regras podem ser rejeitados caso os campos obrigatórios não sejam preenchidos corretamente.
O que são IBS e CBS?
Os dois tributos fazem parte do novo modelo criado pela Reforma Tributária do Consumo.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é de competência federal e integra o processo de substituição da atual tributação sobre o consumo no âmbito da União.
Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será administrado por estados e municípios e substituirá gradualmente tributos atualmente incidentes sobre o consumo.
Durante 2026, o sistema está passando por uma fase de testes e adaptação.
Para essa etapa, os documentos fiscais abrangidos pelas novas regras passam a contar com campos próprios para as informações referentes aos dois tributos.
Alíquotas de teste em 2026
Durante o período de testes, a referência geral estabelecida para os novos tributos é:
- IBS: 0,1%
- CBS: 0,9%
Somados, representam uma alíquota-teste de 1%.
É importante observar, entretanto, que a tributação pode variar conforme a operação, benefícios fiscais, reduções de alíquota, imunidades, isenções e outros tratamentos específicos previstos pela legislação.
Por isso, a empresa não deve simplesmente inserir as alíquotas manualmente sem verificar o enquadramento da operação e as configurações de seu sistema fiscal.
Isso significa que as empresas já estão pagando IBS e CBS?
Não necessariamente.
2026 é considerado um ano de testes e adaptação do novo sistema tributário.
Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, desde que as obrigações acessórias previstas sejam cumpridas, a apuração do IBS e da CBS durante 2026 possui caráter informativo, sem efeitos tributários.
Na prática, um dos principais objetivos deste momento é testar os sistemas, documentos fiscais e mecanismos que serão utilizados durante a transição para o novo modelo.
Quais documentos estão sendo adaptados?
A Reforma Tributária não afeta apenas um modelo de nota fiscal.
Entre os documentos fiscais eletrônicos que estão sendo preparados para receber informações de IBS e CBS estão:
- NF-e — Nota Fiscal Eletrônica;
- NFC-e — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
- NFS-e — Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;
- CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- NFCom — Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;
- NF3e — Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;
- BP-e — Bilhete de Passagem Eletrônico;
- além de outros documentos previstos na regulamentação.
Cada documento possui leiautes e regras técnicas próprios, definidos por notas técnicas e regulamentações específicas.
O que acontece se o sistema não estiver atualizado?
Esse é um dos pontos que mais merece atenção das empresas.
Com a entrada das novas regras de validação, o sistema autorizador pode identificar a ausência ou inconsistência das informações exigidas para IBS e CBS.
Quando uma regra obrigatória não é atendida, o documento pode ser rejeitado, impedindo sua autorização até que o problema seja corrigido.
Por isso, empresas que utilizam sistemas próprios, ERPs, programas de gestão, PDVs ou plataformas terceirizadas para emissão de notas devem verificar se as atualizações necessárias já foram disponibilizadas pelo fornecedor.
Empresas do Simples Nacional precisam fazer isso agora?
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a situação é diferente.
O Comitê Gestor do IBS informou que não haverá alteração relacionada ao destaque de IBS e CBS para essas empresas durante 2026. A entrada dessas informações nos documentos fiscais dos optantes pelo regime simplificado está prevista para 2027.
Há, entretanto, outra mudança importante para prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional: a partir de 1º de setembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Ou seja, empresas do Simples também precisam acompanhar as mudanças, mas não devem confundir as diferentes obrigações.
O que o empresário deve fazer agora?
O primeiro passo é identificar qual sistema a empresa utiliza para emitir seus documentos fiscais.
Empresas enquadradas no regime regular devem entrar em contato com seu contador e, quando necessário, com o fornecedor do sistema emissor para confirmar se as atualizações referentes à Reforma Tributária já foram implementadas.
É recomendável verificar:
- se o sistema está atualizado;
- se os novos campos de IBS e CBS já estão disponíveis;
- se as configurações tributárias dos produtos e serviços estão corretas;
- se existem regras diferenciadas para as operações realizadas pela empresa;
- e se as notas estão sendo autorizadas normalmente após as novas validações.
Também é importante evitar alterações manuais sem orientação contábil, já que cada operação pode possuir tratamento tributário diferente.
Reforma Tributária exigirá atenção durante toda a transição
A inclusão de IBS e CBS nos documentos fiscais é apenas uma das etapas de uma mudança que ocorrerá gradualmente ao longo dos próximos anos.
Durante esse período, empresas terão que adaptar sistemas, cadastros, processos internos e rotinas fiscais.
A recomendação para os empresários é acompanhar as informações oficiais, manter contato constante com a contabilidade e verificar periodicamente se os sistemas utilizados pela empresa estão atualizados.
Fontes consultadas: Receita Federal do Brasil; Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais; Portal Nacional da NFS-e; Lei Complementar nº 214/2025.