ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, AGRO E TURISMO DE DELFINÓPOLIS – ACAD
Capítulo I
Da Denominação, Duração, Regime Jurídico, Sede, Fins e Foro
Art. 1º- A Associação Comercial, Agro e Turismo de Delfinópolis – ACAD, fundada no dia 06 de junho de 2001, sociedade civil de duração ilimitada, com intuitos não lucrativos, de defesa, orientação e promoção das sociedades comerciais, industriais, civis, agropecuárias, atividades turísticas, profissionais liberais, prestadores de serviços e afins, com sede na cidade de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, na rua Pedro José Venâncio de Andrade, 854, centro, filiada à Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais – FEDERAMINAS, foro em Cássia, reger-se-á por este estatuto.
Art. 2º- ACAD, com duração indeterminada, tem por finalidade:
I – sustentar e defender onde se fizer necessário, inclusive perante os Poderes Públicos, os direitos e reivindicações de seus sócios, para o estudo e solução dos assuntos de interesse das classes que congrega;
II – propugnar o desenvolvimento de ações empresariais para o fortalecimento da livre empresa e o aprimoramento das relações entre entidades congêneres;
III – apresentar e sugerir a quem de direito as medidas necessárias ao desenvolvimento econômico e social e à prosperidade do comércio, da produção, da indústria, da prestação de serviços e dos demais segmentos relacionados com as atividades empresariais, envidando esforços para a consecução dos objetivos pretendidos;
IV – desenvolver o espírito de união, cooperação e solidariedade entre os sócios e entre estes e os demais órgãos representativos das atividades econômicas do Município, Estado e País;
V – promover e realizar congressos, seminários, simpósios e conferências para o debate de interesse dos sócios e da comunidade, além de campanhas de conscientização ambiental, cursos, feiras, espetáculos artísticos, desportivos e culturais e outros eventos, diretamente ou através de convênios, que contribuam para o desenvolvimento sustentável da cidade e região;
VI – intervir, sempre que solicitada, em caráter opinativo e de conciliação, para a solução de divergência entre diretores de empresas ou entre empresas, pertencentes ou não ao seu quadro social;
VII – proporcionar assessoria técnico-consultiva em assuntos de natureza econômico-financeira, fiscal, contábil, de comércio externo e jurídica aos sócios que a solicitarem e na impossibilidade encaminhar para os órgãos competentes;
VIII – criar, quando possível, uma Fundação para realizar estudos e pesquisas nos campos econômico, jurídico, social, da ciência política e meio-ambiente;
IX – promover e realizar serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente, destinados ao público em geral;
X – criar rádio comunitária e seus respectivos conselhos na forma da lei pertinente, bem como, a criação de site para publicações periódicas em geral;
XI – prestar serviços de diversas naturezas, próprias ou através de convênios com pessoas físicas e/ ou jurídicas, privadas ou públicas, objetivando a melhoria no atendimento às necessidades das classes que congrega, podendo abranger os integrantes de seu quadro associativo, os associados e/ou titulares destes, bem como, os seus colaboradores;
XII – promover a utilização de métodos extrajudiciais e alternativos de solução de conflitos;
XIII – apoiar o desenvolvimento de novos negócios e o empreendedorismo em geral.
CAPÍTULO II
Do Quadro Social
Art. 3º- O quadro de associados é de número ilimitado e dele podem fazer parte os que classifiquem e se identifiquem como:
I – as empresas mercantis e civis, individuais ou coletivas urbanas e rurais, filiais ou agências, prestadores de serviços e profissionais liberais;
II – os diretores, os sócios, os administradores e os gerentes de empresas comerciais, industriais, agropecuárias, turísticas, e de instituições financeiras;
III – os que exerçam, ou tenham exercido, administração ou quaisquer atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e afins;
IV – as associações civis e de classe, fundações, institutos, organizações e entidades de qualquer natureza, que estejam direta ou indiretamente ligadas à atividade econômica ou de natureza coletiva, ainda que sem fins lucrativos;
V – os ex-Presidentes e ex-Diretores da associação ativos ou inativos;
VI – pessoas naturais que exerçam atividade relacionada com negócios económicos.
- 1º: Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Entidade.
- 2º: A empresa associada não poderá ter simultaneamente mais de um representante nos órgãos de administração da Entidade.
- 3º: Cada empresa deve credenciar um de seus sócios para ser seu representante junto a Entidade.
- 4º: Serão admitidas também no quadro de associados, as pessoas jurídicas ou naturais, de outras localidades que possuam afinidade com os objetivos da ACAD e espontaneamente requererem sua inscrição.
Das Categorias de Sócios
Art. 4º – O quadro social, constituído sem distinções de nacionalidade, sexo, cor, crença religiosa ou política, será composto das categorias seguintes:
I – fundadores;
II – contribuintes;
III – beneméritos;
IV – honorários;
V – representantes;
VI – diretores eméritos.
- 1º – São sócios fundadores todos aqueles que assinaram a ata da reunião de fundação da Entidade, realizada no dia 06 de junho de 2001, estendendo a todos os sócios que se filiarem dentro dos trinta dias subseqüentes a sua fundação.
- 2º – Contribuintes são os associados que pagam mensalidade, fixada pela Diretoria, segundo o grupo de contribuição a que pertençam.
- a) É facultado à Diretoria definir os grupos de contribuição, com fundamento nos seguintes critérios: 1) natureza jurídica do associado (pessoa natural ou jurídica) e tipo societário (micro empreendedor individual, microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades limitadas, sociedades anônimas, dentre outras); 2) número de funcionários; 3) número de empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial; 4) utilização dos produtos e serviços disponibilizados pela ACAD; 5) participação em associações, entidades de classe, grupos setoriais e agrupamentos de empresas.
- b) Os critérios definidos na alínea anterior poderão ser aplicados pela Diretoria de forma conjunta ou isolada, quando da definição dos grupos de contribuição.
- 3º – São sócios beneméritos, os associados contribuintes que, pelos excepcionais serviços prestados à Associação ou por terem contribuído com valores expressivos, mereçam esta honraria.
Parágrafo Único: A dignidade de benemérito poderá ser conferida aos sócios de todas as categorias, sem prejuízo de quaisquer regalias e/ou direitos.
- 4º – São sócios honorários todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas que, sem pertencerem ao quadro social, venham a fazer jus à deferência, em razão de relevantes e excepcionais serviços prestados à Associação.
- 5º – São sócios representantes, os que residindo fora da cidade, possam prestar colaboração à Entidade.
- 6º – São diretores eméritos os associados contribuintes que ocupem ou tenham ocupado qualquer cargo eletivo ou nomeado junto à ACAD, pelo prazo mínimo de 2 (dois) mandatos consecutivos ou alternados.
- 7º – Após implementado o prazo previsto no parágrafo anterior, o ocupante de cargo eleito ou nomeado, se em exercício, acumulará o seu cargo específico e a designação de “Diretor Emérito”.
Da Admissão de Sócios
Art. 5º – A admissão de sócios contribuintes será feita pela Diretoria, em reunião ordinária ou extraordinária, mediante a proposta assinada pelo candidato, devendo ser apresentados os documentos individuais e/ou societários da constituição da sua atividade, responsabilizando-se pelos serviços utilizados da ACAD, inclusive o de banco de dados, conforme estipulado em contratos, regulamentos e/ou regimentos internos.
Parágrafo Único: Não se admite recurso contra indeferimento de proposta de admissão.
Art. 6º – A admissão de sócios beneméritos e honorários deverá ser aprovada pela Diretoria e pela Assembleia Geral.
Art. 7º – Os sócios honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados, mas serão admitidos nas deliberações e discussões.
Art. 8º- Os sócios representantes serão indicados pela Diretoria Administrativa, por prazo que não ultrapasse sua gestão administrativa.
Dos Direitos e Deveres dos Sócios
Art. 9º- São direitos dos Sócios Fundadores, Contribuintes e Beneméritos:
I – comparecer às reuniões da Assembleia Geral, podendo discutir, requerer, votar e ser votado para os cargos eletivos, desde que estejam quites com a tesouraria da Entidade;
II – assistir às reuniões da Diretoria, discutir e apresentar propostas e indicações de interesse da classe, sem direito a voto;
III – propor a admissão de sócios e representar, por escrito, aos órgãos competentes;
IV – utilizar-se de todos os serviços prestados pela Entidade, observadas as disposições do Artigo 10, inciso IV;
Parágrafo Único: Os direitos associativos são intransferíveis.
Art. 10 – São deveres dos Sócios Fundadores, Contribuintes e Beneméritos:
I – exercer os cargos ou comissões para que foram ou designados eleitos;
II – observar fielmente as disposições deste Estatuto e as deliberações regularmente tomadas pelos órgãos competentes;
III – colaborar para a completa realização dos objetivos sociais da Entidade;
IV – pagar pontualmente as contribuições sociais, e demais obrigações.
Da Desligamento, Da Suspensão e Exclusão do Sócio
Art. 11 – O desligamento do associado se dará por simples solicitação do mesmo mediante aviso por escrito ao Diretor Presidente.
Art. 12 – Suspende-se, por deliberação da Diretoria, o exercício de todos os direitos do associado:
I – pela falta de pagamento de 02 (duas) mensalidades sucessivas até a quitação, sem excluir a obrigação de pagar as subsequentes;
II – por motivo justo, a pedido de licença.
- 1º – Perdem automaticamente seus cargos os membros da Diretoria e o do Conselho Fiscal que tiverem seus direitos associativos suspensos ou vierem a ser eliminados do quadro de associados.
- 2º – Os Diretores e os integrantes do Conselho Fiscal exercem suas funções em caráter voluntário, não recebendo qualquer remuneração da Associação.
Art. 13 – A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa por meio de procedimento administrativo que assegure amplo direito de defesa e de recurso, nos seguintes termos:
I – O procedimento administrativo para exclusão do associado será realizado por uma comissão de sindicância formada por 03 associados designados pela Diretoria Executiva que instalada notificará o associado das imputações, abrindo prazo de 10 dias da notificação para apresentação de sua defesa e arrolamento de testemunhas se for o caso;
II – As oitivas das testemunhas antecedem a oitiva do associado em sindicância;
III – Instruída a sindicância abre-se prazo de 10 dias para razões finais;
IV – Da decisão da sindicância cabe recurso, sem efeito suspensivo, para Assembleia Geral, no prazo de 5 dias.
- 1º – Assembleia Geral convocada para este fim será constituída com maioria absoluta dos sócios com direito a voto na primeira chamada ou com no mínimo um terço nas demais chamadas:
- 2º – Constituem justa causa para efeito de exclusão do associado:
I – condenação em processo de crime falimentar;
II – condenação em crime doloso por sentença transitada em julgado;
III – automaticamente sem instauração de sindicância, pela falta de pagamento de 4 (quatro) mensalidades consecutivas;
IV – deixar de preencher os requisitos exigidos pelo artigo 10;
V – infração ao Estatuto, aos regulamentos internos e às decisões dos órgãos deliberativos da Entidade;
VI – prática de atos contrários aos interesses da Entidade, que a prejudiquem por qualquer forma, e de comportamento incompatível com a moral e os bons costumes.
- 3º – O associado eliminado com base no inciso III é readmitido mediante pagamento prévio do débito e cumprimento das formalidades de admissão.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos da Entidade, suas Composições e Atribuições
Art. 14 – São órgãos deliberativos da Entidade:
I – a Assembleia Geral;
II – a Diretoria executiva;
III – Conselho Fiscal.
Da Assembleia Geral
Art. 15 – A Assembleia Geral é o órgão soberano da Entidade e se constituirá pela reunião dos sócios Fundadores, Beneméritos e Contribuintes, Honorários e Representantes.
Art. 16 – A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á, por convocação do Diretor Presidente e, na sua omissão, por qualquer membro da diretoria e, extraordinariamente, poderá ser convocada por meio de requerimento fundamentado e assinado por pelo menos 1/5 (um quinto) dos sócios inscritos em pleno gozo dos seus direitos, observados seus deveres estatutários.
- 1º – Reúne-se a Assembleia Geral Ordinária:
I – anualmente, até o mês de março, para deliberar sobre as contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício financeiro do ano anterior;
II – a cada triênio, em data a ser definida pela diretoria, para eleger nova diretoria administrativa para o mandato seguinte;
- 2º – A Assembleia Geral Extraordinária, quando convocada a pedido de um grupo de sócios, necessita para instalar-se, além do quórum exigido pelo artigo 18, da presença de, pelo menos 2/3 (dois terços) do requerimento.
Art. 17 – Convoca-se a Assembleia por edital, afixado em local próprio na sede, em locais públicos e no site da Associação, com antecedência de 08 (oito) dias, ou ainda, por mensagem contendo data, hora e local da reunião e resumo da ordem do dia, por meio do aplicativo whatsapp;
Parágrafo único. Nas Assembleias Gerais somente poderão ser tratados os assuntos que deram origem à convocação.
Art. 18 – A Assembleia Geral, nas reuniões ordinárias e extraordinárias, delibera, em primeira convocação com a presença, no mínimo, de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios inscritos e em pleno gozo de seus direitos, observando seus deveres estatutários, e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número.
- 1º. As votações serão, normalmente, por aclamação, e, a requerimento de qualquer dos sócios presentes, aprovado pela Assembleia, poderão ser nominais ou por voto secreto.
- 2º. Para as deliberações da Assembleia será adotado o critério de maioria de votos dos presentes no momento da votação.
Art. 19 – Na Assembleia Geral, cada sócio terá direito a um voto, permitindo-se o voto por procuração, desde que o procurador pertença ao quadro social e represente apenas um sócio, observando o disposto nos artigos 9 e 10.
Art. 20 – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Entidade ou, em caso de impedimento deste, por um de seus vice-presidentes, e secretariada por sócios designados pelo Presidente na abertura dos trabalhos.
Art. 21 – Compete à Assembleia Geral Ordinária discutir e aprovar, anualmente, o relatório do exercício anterior de atividades da Entidade apresentado pelo Presidente, em nome da Diretoria Executiva, e o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas e o balanço.
Art. 22 – São atribuições da Assembleia Geral Extraordinária:
I – resolver em definitivo sobre todas as propostas que lhe forem submetidas pela Diretoria;
II – alterar ou modificar este Estatuto;
III – decidir sobre a extinção da Entidade, na forma do artigo 49.
IV – deliberar sobre aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, mediante proposta unânime da Diretoria;
V – julgar recursos contra atos ou deliberações de quem de direito;
VI – autorizar a tomada de empréstimos amortizáveis com os recursos da Entidade e garantidos com os bens desta.
VII – destituir os administradores;
VIII – Julgar as contas da entidade.
Da Diretoria
Art. 23 – A Diretoria é o órgão responsável pela orientação e supervisão da Entidade, competindo-lhe examinar assuntos de interesse da classe empresarial, sobre eles deliberando, e será integrada por membros do quadro societário, de preferência por sócios representativos dos diversos setores da atividade econômica, via eleição.
Art. 24 – A Diretoria, constituída de 08 (oito) sócios, dentre os quais o Presidente, 3 (três) Vice-Presidentes sendo, Vice-Presidente do Comércio, Vice-Presidente do Agronegócio e Vice-Presidente do Turismo; e 04 (quatro) Diretores, sendo eles designados Tesoureiro e Vice-Tesoureiro, Secretário e Vice-Secretário, será eleita para mandato de 03 (três) anos, permitida reeleição.
Art. 25 – A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada três meses e extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Presidente ou da maioria absoluta de seus membros, as quais serão preferencialmente presenciais, podendo, a critério de seu presidente, poderem ser realizadas de forma híbrida ou telepresencial.
Art. 26 – A Diretoria somente se reunirá e deliberará com a presença mínima de 04(quatro) membros, e suas decisões serão tomadas por maioria de votos, ressalvados os casos em que este Estatuto prevê, expressamente, critério diverso.
Art. 27 – Compete à Diretoria:
I – dirigir as atividades da Entidade para a consecução de seus fins e deliberar sobre seu posicionamento quanto às questões com estes relacionadas;
II – encaminhar os assuntos que devem ser submetidos à apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
III – tomar conhecimento da questão das rendas e dos bens da Entidade, e sobre ela deliberar;
IV – cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
V – autorizar o Presidente a impetrar mandados de segurança, em face do artigo 5, item LXIX, da Constituição Federal;
VI – constituir Comissões de conciliação nos termos do inciso VI do artigo 2 deste Estatuto, mediante pedido escrito das partes;
VII – aprovar a admissão de Sócios Contribuintes E Sócios Representantes;
VIII – Conceder titulo de Sócio Benemérito e Sócio Honorário em comum acordo com a Assembleia Geral;
IX – aplicar penalidade a sócios, conforme o disposto no artigo 13.
X – fixar as contribuições sociais.
XI – discutir aprovar, até o dia 30 de novembro de cada ano, o orçamento do exercício seguinte;
XII – licenciar, mediante requerimento escrito, qualquer de seus membros pelo tempo máximo contínuo, de 2 (dois) meses, não podendo a soma das licenças intercaladas ultrapassar 8 (oito) meses, salvo motivo comprovado de doença, conforme art. 12, II;
XIII – propor à Assembleia Geral Extraordinária reforma ou alteração deste Estatuto;
XIV – aprovar o Regime Interno da entidade.
XV – O Presidente designará, dentre os Diretores eleitos, distribuindo as funções e os setores onde irão atuar, com competência específica, um dos quais será o Diretor-Tesoureiro e o outro o Diretor-Secretário;
XVI – dirigir as atividades e os trabalhos da Entidade e administrar suas rendas e bens,
XVII – criar, com base no orçamento, os cargos funcionais necessários aos serviços da Entidade, fixando-lhe os vencimentos;
VIII – apresentar à Assembleia Geral Ordinária, por intermédio do Presidente, o relatório, contas e balanço de cada exercício;
VIX – organizar entre os membros da Diretoria ou do quadro social, para indicação pelo Presidente da Entidade, listas para preenchimento de cargos de representação classista ou comissões, remuneradas ou não, em quaisquer órgãos da administração pública ou privadas, como representantes da Entidade;
Atribuições do Presidente
Art. 28 – Compete ao Presidente:
I – dirigir a Entidade, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, os regulamentos internos e as decisões dos órgãos deliberativos;
II – representar a Entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III – representar a entidade junto aos órgãos governamentais e entidades das classes empresariais;
IV – convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral Ordinária e/ ou Extraordinária, em nome da Diretoria, exercendo o voto de qualidade;
V – apresentar, anualmente, à Assembleia Geral Ordinária, em nome da Diretoria o relatório, contas e balanço do último exercício, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
VI – solucionar os casos de urgência, determinando as providências que julgar convenientes e levando-as ao conhecimento do órgão competente;
VII – assinar, juntamente com o Tesoureiro, o balanço anual, os balancetes mensais e a proposta orçamentária; bem como cheques e demais documentos da área financeira;
VIII – assinar as atas das reuniões e a correspondência oficial da Entidade;
IX – nomear, promover, conceder licenças, suspender e demitir funcionários, bem como contratar quaisquer serviços permanentes ou eventuais;
X – preencher, na forma do artigo 59, as vagas que se verificarem na Diretoria;
XI – constituir, se julgar conveniente, procurador mediante instrumento público, se necessário, renovável a cada ano, com poderes específicos, observando os dispositivos deste Estatuto;
XII – designar as atribuições das Diretorias e indicar seus ocupantes, podendo a qualquer tempo, quando julgar conveniente, promover modificações nessa disposição.
Atribuições dos Vice-Presidentes
Art. 29 – Compete aos Vice-Presidentes da Entidade:
I – cooperar com o Presidente no exercício de suas atribuições;
II – substituir o Presidente em seus impedimentos e licenças; em sistema de rodízio, entre eles;
III – responder pelas respectivas áreas, exercendo as atribuições constantes do Regimento Interno;
IV – substituir-se reciprocamente em faltas e impedimentos, conforme designação do Presidente da Entidade;
V – representar, por designação, o Presidente nas suas respectivas áreas;
Atribuições do Diretor-Tesoureiro
Art. 30 – compete ao Diretor-Tesoureiro:
I – cooperar com o Vice-Presidente da área financeira no exercício de suas atribuições;
II – exercer especialmente as funções que lhe forem designadas pelo Presidente na área financeira;
III – executar as demais atribuições constantes do Regimento Interno.
Atribuições do Diretor-Secretário
Art. 31 – Compete ao Diretor Secretário:
I – Substituir um dos vice-presidentes em suas faltas e impedimentos;
II – Supervisionar os serviços da Secretaria;
III – Organizar e secretariar as reuniões da Diretoria;
IV – Receber e ordenar o expediente;
V – Coordenar e organizar as Assembleias gerais e extraordinárias;
VI – Manter em dia a correspondência da entidade;
VII – Receber propostas de admissão de novos sócios.
Do Conselho Fiscal
Art. 32 – O Conselho Fiscal compõe-se de 3(três) membros efetivos (sendo um presidente e dois vice-presidentes), eleitos conjuntamente com a Diretoria, pelo mesmo período, e que poderão ser reeleitos.
Art. 33 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar as contas, balancetes, registros, estado do caixa e demais documentos de caráter financeiro e patrimonial da Entidade;
II – examinar, anualmente, o balanço contábil e a prestação de contas da Diretoria, sobre eles emitindo parecer;
III – representar à Diretoria sobre quaisquer irregularidades porventura verificadas na execução orçamentária ou nas contas da Diretoria Executiva;
IV – reunir-se, sempre que convocado, para opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelos órgãos deliberativos da entidade.
V – As reuniões do Conselho Fiscal, convocadas por seu presidente serão preferencialmente presenciais, podendo, a critério de seu Presidente, serem realizadas de forma híbrida ou telepresencial;
Art. 34 – Os membros efetivos do Conselho Fiscal, em caso de impedimento, renúncia, falecimento ou perda de mandato, serão substituídos pelos suplentes, na ordem de antigüidade no quadro social.
Capítulo IV
Da Eleição e Posse
Art. 35 – A fixação da data das eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal será feita até a 1ª quinzena de dezembro do ano anterior.
Art. 36 – Fixada a data das eleições, dentro de 30 (trinta) dias, o Presidente da entidade enviará mensagem na qual constará o dia, a hora e local da reunião, bem como, o resumo da ordem do dia aos sócios via aplicativo do whatsapp, e fará publicar edital de convocação com antecedência mínima de 08 (oito) dias em jornal estadual de circulação diária ou semanal;
Art. 37 – Para concorrer as eleições será necessário fazer o registro das chapas completas, contendo denominação e nomes dos candidatos à Presidente, Vice-Presidentes, Tesoureiro, Vice-Tesoureiro, Secretário, Vice-Secretário e dos membros do Conselho Fiscal, dirigido ao Presidente da Diretoria;
- 1º. Poderão integrar as chapas da Diretoria e do Conselho Fiscal, os sócios individuais e os representantes legais de pessoas jurídicas, quites com a Tesouraria da Entidade e inscritos no quadro social por, no mínimo, 06 (seis) meses da data do registro das chapas;
- 2º. O registro das chapas será feito por escrito, por sócios no pleno exercício dos seus direitos e deverá estar acompanhada de manifestação expressa de anuência dos candidatos, por meio de sua assinatura, e entregue ao Diretor Presidente até às 18h (dezoito horas) do último dia útil imediatamente anterior à eleição;
- 3º. É vedada a inclusão de um mesmo candidato em mais de uma chapa;
- 4º. As chapas registradas serão afixadas em local próprio, na sede da associação;
- 5º A falta de apresentação de chapa obriga a Diretoria a compor e registrar uma.
Art. 38 – O Presidente da Diretoria abrirá os trabalhos, instalando a Assembleia e, havendo quórum, o Secretário lavrará o termo de comparecimento, colhendo as assinaturas na ata de abertura.
Art. 39 – A eleição, proceder-se-á por votação secreta, sendo proclamada eleita a chapa que obtiver a maioria simples de votos válidos e, em caso de empate, será eleita a chapa que tiver o Presidente com maior tempo de vínculo associativo na ACAD.
Art. 40 – O processo eleitoral obedecerá às seguintes normas:
I – O Presidente da Diretoria fará a indicação de um dos sócios não candidato para presidir os trabalhos;
II – aprovada a indicação, o associado assume a presidência da assembleia e convida três outros não candidatos, um para Secretário e dois Escrutinadores para compor a Mesa Eleitoral;
III – a Mesa decide sobre os incidentes ocorridos durante a votação;
IV – excluem-se dos votos válidos, os votos brancos e nulos;
V – poderão funcionar junto às mesas eleitorais até 01 (um ) fiscal indicado por cada candidato à Presidência, que os credenciarão para tal fim;
VI – o prazo para votação em Assembleia Geral durará até terem sido chamados todos quanto tiverem assinado a ata de abertura, ocasião em que lhes serão entregue as cédulas contendo o nome do candidato ou da chapa, numeradas seguidamente para chamada na ordem da inscrição;
VII – O prazo para assinatura da ata de abertura expirar-se-á uma hora após instalada a Assembleia;
VIII – para assinatura da ata de abertura proceder-se-á a identificação do associado, sendo-lhe fornecida a cédula a que se refere o inciso VI deste artigo, que será rubricada pelo secretário da mesa;
IX – os que não se apresentarem na ordem de inscrição terão mais duas chamadas, com intervalo de cinco minutos, antes do encerramento dos trabalhos, para que exerçam o direito ao voto;
X – os inscritos que não comparecerem até a terceira chamada serão anotados à parte, para posterior verificação na conferência dos votos apurados;
Parágrafo único. Poderão funcionar junto às Mesas Eleitorais até 1 (um) fiscal indicados por cada dos candidatos à Presidência, que os credenciarão para tal fim.
Art. 41 – No caso de registro de chapa única, o processo eleitoral terá sua sistemática simplificada, realizando-se a eleição em Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim, com uma hora de duração, e podendo a votação ser nominal.
Parágrafo único. O Presidente da Assembleia Geral, caso necessário, poderá prorrogar sua duração.
Art. 42 – Terminada a votação, os escrutinadores procederão à apuração dos votos, e não havendo qualquer impedimento, o Presidente da Assembleia proclamará eleitos os candidatos da chapa vencedora ao Conselho Fiscal e aos cargos da Diretoria, empossando-os.
Art. 43 – Qualquer impugnação ao resultado, deverá ser feito antes da transcrição da ata dos trabalhos e deverá indicar os atos ou fatos impugnados, bem como, os fundamentos legais da contestação oralmente perante a Assembleia, que decide após ouvir a sustentação e contrariedade, com prazo de cinco minutos para cada parte, aplicando-se subsidiariamente, a legislação eleitoral do País.
Parágrafo único: A ata que será lavrada por ocasião da eleição será lida, discutida e aprovada no encerramento dos trabalhos da Assembleia Geral.
Art. 44 – A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal se fará em cédula única.
Capítulo V
Do Patrimônio Social e Rendas
Art. 45 – O patrimônio social da Entidade é constituído de:
I – bens, rendas e haveres adquiridos no exercício de suas atividades ou por meio de contribuição, subscrição, doação, legado ou subvenção;
II – renda patrimonial e de prestação de serviços
III – contribuição dos Sócios.
Art. 46 – Os bens, rendas e haveres da Entidade somente poderão ser utilizados na consecução de seus objetivos, permitidas a alienação, a vinculação ou constituição de ônus, o arrendamento, a locação e a cessão de imóveis, quando necessário à obtenção de recursos para a realização das finalidades sociais, observando as disposições estatutárias, e a aprovação de Assembleia Geral.
Art. 47 – No caso de dissolução da Entidade, a ser decidida em reunião extraordinária da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, pelo voto de 1/5(um quinto) dos membros do quadro social em pleno gozo dos direitos estatutários, o seu patrimônio destinar-se-á a uma instituição legalmente constituída, de natureza semelhante a sua e indicada pela mesma Assembleia.
Capítulo VI
Das Disposições Gerais
Art. 48 – A Entidade, será filiada à Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais – FEDERAMINAS, poderá, por deliberação da Diretoria, filiar-se a outros órgãos de finalidades correlatas às suas ou deles participar, mantendo representante junto a eles.
Art. 49 – Quando entender oportuno, a Diretoria poderá manter na Capital do Estado, ou onde julgar necessário, representação especial da Entidade, sujeita a regulamento próprio, com o objetivo de representá-la e defender seus interesses e os interesses de seus sócios.
Art. 50 – Ao sócio e ao membro de órgãos da Entidade, quando em reunião, é proibida qualquer manifestação de ordem político-partidária, sendo a ela própria vedado tomar posição partidária, política ou religiosa.
Art. 51 – A Entidade não recomendará a seus sócios ou a quem quer que seja, salvo casos especiais, a juízo da Diretoria, pessoas que pretendam obter vantagens de interesse meramente pessoal.
Art. 52 – A nenhum membro de seus órgãos deliberativos e consultivos é permitido fazer ou assinar declarações públicas que possam comprometer o nome e contrariarem as orientações da Entidade.
Art. 53 – O presente Estatuto só poderá ser reformado por iniciativa da Diretoria ou por proposta assinada por 1/5 (um quinto) dos sócios em pleno gozo de seus direitos.
- 1º. Quando a reforma for da iniciativa de sócios, a proposta, dirigida à Diretoria, deverá declarar expressamente os dispositivos a serem reformados e as modificações pretendidas, justificando-as.
- 2º. No prazo de 30(trinta) dias deverá a Diretoria manifestar sobre a proposta.
- 3º. Se a Diretoria for favorável à proposta, o Presidente da Entidade convocará, na forma do Estatuto, a Assembleia Geral Extraordinária para apreciação da reforma.
- 4º. Se a Diretoria não for favorável, determinará o arquivamento da proposta.
Art. 54 – A nenhum dos membros da Diretoria e dos demais órgãos deliberativos e consultivos será lícito receber, sob qualquer forma ou pretexto, remuneração pelo exercício de suas atribuições, ficando ainda vedada à Entidade a distribuição de lucros, dividendos ou vantagens de qualquer espécie.
Art. 55 – Perderá o mandato o diretor que, sem licença devidamente formalizada ou sem motivo justificado, deixar de comparecer, anualmente a 3/4(três quartas) partes das reuniões ordinárias ou extraordinárias da Diretoria.
Art. 56 – As vagas que se verificarem na Diretoria serão preenchidas dentro de 30(trinta) dias.
Art. 57 – Renunciando coletivamente, a diretoria deverá convocar Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comunicar, oficializar a renúncia e fazer nova eleição, devendo os renunciantes permanecerem em seus cargos até esta data.
- 1º. Ocorrendo a renúncia durante a primeira metade do mandato, a nova Diretoria eleita completará o tempo que faltava a resignatária.
- 2º. Se a renúncia ocorrer durante a segunda metade do mandato, a nova Diretoria será eleita para cumprir o mandato normal de 3(três) anos, mais o tempo necessário para que haja coincidência com as datas fixadas neste Estatuto para o cumprimento do processo eleitoral.
Art. 58 – No caso de vacância da Presidência por motivo de renúncia ou por qualquer outro motivo assumirá o Vice-Presidente eleito por votação simples entre os membros da diretoria para completar o mandato em curso.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Transitórias
Art. 59 – Revogadas as disposições em contrário, o presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, devendo sua regulamentação, no que couber ser processada em Regimento Interno da Entidade pela sua diretoria.