Decreto publicado nesta terça-feira (29) autoriza medidas emergenciais para garantir a continuidade e a segurança da travessia no Rio Grande

A Prefeitura de Delfinópolis declarou situação de emergência operacional no serviço público de travessia por balsas no Rio Grande. A medida consta no Decreto Executivo nº 150/2026, assinado nesta terça-feira, 29 de setembro, pelo prefeito Pedro Paulo Pinto.
Segundo o documento, a decisão foi motivada pelas condições técnicas e operacionais das embarcações utilizadas no serviço e pelo risco de comprometimento da continuidade da travessia. A Prefeitura destaca que o serviço é essencial para o deslocamento de moradores, trabalhadores, estudantes, pacientes, turistas, veículos e mercadorias, além de impactar diretamente o turismo, o abastecimento e o escoamento da produção rural.
Problemas atingem diferentes embarcações
O decreto informa que a embarcação São João Batista do Glória precisa ser retirada da água para manutenção e reforma do casco, incluindo substituição de chapas metálicas. Também há necessidade de regularização das certificações exigidas para sua operação.
Já os rebocadores utilizados na operação da Balsa Canastra apresentam problemas nos reversores, provocando paralisações recorrentes. Segundo o decreto, os reparos feitos até o momento foram paliativos e será necessária a substituição de componentes.
A Balsa Rio Grande IV também deverá passar por reforma de maior extensão para atender às exigências técnicas da entidade certificadora competente.
Com esses problemas ocorrendo ao mesmo tempo, a capacidade operacional e de contingência do sistema de travessia ficou reduzida.
Nova embarcação está prevista
O Município já realizou o Processo Administrativo nº 108/2026 – Pregão Eletrônico nº 023/2026, que prevê a contratação de empresa especializada para operação, conservação e manutenção das embarcações, além da disponibilização de uma nova balsa.
Entretanto, o decreto informa que a previsão é de aproximadamente 120 dias para que essa nova embarcação seja disponibilizada e entre em operação.
Até lá, a Prefeitura considera necessária a adoção de medidas temporárias para evitar interrupção ou redução crítica do serviço.
O que a situação de emergência permite
Com a declaração, os setores responsáveis da Administração Municipal poderão adotar com prioridade medidas consideradas indispensáveis à continuidade e à segurança da travessia.
Entre elas estão:
- realização de reparos, reformas e manutenções corretivas;
- compra de peças, componentes e equipamentos necessários;
- inspeção, certificação e regularização das embarcações;
- disponibilização temporária de embarcação, prancha, rebocador ou estrutura equivalente;
- outras providências necessárias para evitar interrupção ou redução crítica do serviço.
O decreto também permite que a situação de emergência seja utilizada como fundamento para contratações emergenciais, desde que sejam cumpridos os requisitos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Essas contratações deverão ficar restritas ao que for realmente necessário para enfrentar a situação e garantir a continuidade do serviço. O processo deverá apresentar justificativa da escolha do contratado, justificativa de preço, comprovação de compatibilidade com os valores de mercado e demais documentos exigidos pela legislação.
O próprio decreto proíbe a utilização da situação de emergência para compras ou contratações que não tenham relação direta com as necessidades do serviço de travessia.
Emergência pode durar até 180 dias
A situação de emergência terá duração de até 180 dias, podendo terminar antes caso sejam restabelecidas condições suficientes para garantir a continuidade regular e segura do serviço.
Durante esse período, a Secretaria Municipal Hidroviária deverá manter relatórios, laudos, registros de manutenção, documentos de certificação e demais elementos técnicos que fundamentem as medidas adotadas.
A medida tem como objetivo evitar a interrupção da travessia enquanto são realizados reparos, regularizações e ações temporárias até a entrada em operação da nova embarcação.
Fonte: Decreto Executivo nº 150/2026 – Prefeitura Municipal de Delfinópolis.