Últimas Notícias

Reforma Tributária: prazo de 24 horas para cancelar nota fiscal não é nova regra geral

Câmara de Delfinópolis realiza reunião extraordinária com pautas sobre Cultura, Educação e recursos da Lei Aldir Blanc

Câmara de Delfinópolis realiza reunião extraordinária com pautas sobre Cultura, Educação e recursos da Lei Aldir Blanc

Screenshot

Associados da ACAD conquistam destaque em concursos regionais de queijo e doce de leite da Canastra

Queijarias Melado e Vale Encantado conquistam cinco medalhas no IX Prêmio Queijo Brasil

Queijarias Melado e Vale Encantado conquistam cinco medalhas no IX Prêmio Queijo Brasil

Sicredi promove ação de indicação de amigos para fortalecer a cooperação e ampliar conexões

Sicredi promove ação de indicação de amigos para fortalecer a cooperação e ampliar conexões

Split Payment: entenda o novo modelo de pagamento da Reforma Tributária

Split Payment: entenda o novo modelo de pagamento da Reforma Tributária

CEI Criança Feliz inaugura espaço ampliado em Delfinópolis com apoio do Sicoob Sarom

CEI Criança Feliz inaugura espaço ampliado em Delfinópolis com apoio do Sicoob Sarom

Delfinópolis: candidato ao título de uma das melhores vilas turísticas do mundo

Delfinópolis: candidato ao título de uma das melhores vilas turísticas do mundo

Nova funcionalidade no Crédito do Trabalhador: o que muda para trabalhadores e empresas

Nova funcionalidade no Crédito do Trabalhador: o que muda para trabalhadores e empresas

Orgulho de Delfinópolis: Queijaria Melado conquista Medalha de Ouro na Expoqueijo Brasil!

Orgulho de Delfinópolis: Queijaria Melado conquista Medalha de Ouro na Expoqueijo Brasil!

Reforma Tributária: prazo de 24 horas para cancelar nota fiscal não é nova regra geral

Comunicados sobre mudanças no cancelamento de notas fiscais têm circulado entre empresas, mas as regras variam conforme o tipo de documento fiscal e a legislação aplicável.

Imagem gerada por IA

Com o avanço da implementação da Reforma Tributária, empresas de todo o país estão recebendo orientações sobre mudanças na emissão, correção e cancelamento de documentos fiscais.

Entre os comunicados que começaram a circular recentemente, alguns informam que, a partir de 1º de agosto de 2026, as notas fiscais somente poderiam ser canceladas no prazo máximo de 24 horas após a emissão.

A informação, porém, precisa ser analisada com cuidado.

A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, entre outras normas, pela Lei Complementar nº 214/2025, realmente trouxe alterações importantes para os documentos fiscais eletrônicos, especialmente com a implantação do IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — e da CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços.

Entretanto, não existe uma regra geral criada pela Reforma Tributária estabelecendo que todos os tipos de notas fiscais passaram a ter, a partir de 1º de agosto de 2026, um prazo único de 24 horas para cancelamento.

O prazo e o procedimento dependem do tipo de documento fiscal, da operação realizada e, em alguns casos, da legislação estadual ou municipal aplicável.

O prazo depende do tipo de nota fiscal

No caso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizada principalmente em operações envolvendo mercadorias, o prazo regular de cancelamento em Minas Gerais é realmente de 24 horas após a autorização da nota, desde que a operação ainda não tenha ocorrido.

Essa regra, contudo, não surgiu agora com a Reforma Tributária. Ela já era prevista anteriormente pelo Ajuste SINIEF 07/2005.

Além disso, Minas Gerais possui procedimento para situações excepcionais de cancelamento fora desse período. A Secretaria de Estado de Fazenda informa que cancelamentos realizados entre 24 e 168 horas podem ser convalidados mediante o cumprimento do procedimento previsto para cancelamento extemporâneo. Após 168 horas, também existem procedimentos específicos, embora possam ocorrer penalidades.

Já para a NFC-e — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, utilizada principalmente no varejo, a regra é diferente. Em Minas Gerais, o prazo regular indicado pela Secretaria de Estado de Fazenda é de até 30 minutos após a autorização, desde que não tenha ocorrido a saída da mercadoria.

Ou seja, mesmo entre os documentos fiscais relacionados à comercialização de produtos, não existe um único prazo aplicável a todas as situações.

E a Nota Fiscal de Serviço em Delfinópolis?

Para os prestadores de serviços de Delfinópolis, é necessário observar também a regulamentação municipal.

O Decreto Executivo nº 001/2026, que instituiu a nova versão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica do Município de Delfinópolis, estabelece regras próprias para cancelamento e substituição da NFS-e.

Segundo o Decreto, a NFS-e Delfinópolis, como regra, não poderá ser simplesmente cancelada após sua emissão, sendo admitida a substituição da nota quando atendidos os requisitos previstos na legislação.

O cancelamento é permitido excepcionalmente em situações como emissão em duplicidade, desde que devidamente comprovada.

A legislação municipal ainda prevê que, antes do pagamento do ISSQN correspondente, determinadas informações da NFS-e poderão ser corrigidas por substituição até o último dia útil do mês de sua emissão, observadas as condições estabelecidas no Decreto.

O que realmente está mudando com a Reforma Tributária?

A mudança é ampla, mas não deve ser confundida com a criação de um prazo único para cancelamento de notas fiscais.

A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu IBS e CBS e determinou adaptações nos documentos fiscais eletrônicos. Por isso, sistemas de NF-e, NFC-e, NFS-e e outros documentos estão recebendo novos campos, códigos, eventos e regras de validação para permitir o registro das informações relacionadas aos novos tributos.

No caso da NFS-e, por exemplo, o Portal Nacional publicou, em junho de 2026, a Nota Técnica nº 009, trazendo novas adaptações do sistema relacionadas à implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Isso significa que empresários e prestadores de serviços realmente precisam estar atentos às mudanças durante o período de transição.

Porém, é importante diferenciar uma alteração determinada pela legislação tributária de uma regra operacional ou procedimento interno adotado por determinada empresa, sistema ou prestador de serviço.

Empresário: recebeu um comunicado? Confira antes de aplicar

Ao receber orientações afirmando que determinada regra passou a valer em razão da Reforma Tributária, a recomendação é verificar:

  • qual documento fiscal está sendo tratado — NF-e, NFC-e ou NFS-e;
  • qual legislação é aplicável à operação;
  • se a regra é nacional, estadual, municipal ou apenas um procedimento interno da empresa;
  • qual norma, decreto, ajuste ou nota técnica fundamenta a orientação.

No caso de dúvidas envolvendo situações específicas da empresa, o ideal é consultar o contador responsável antes de realizar cancelamentos, substituições ou outros ajustes fiscais.

A Reforma Tributária está promovendo mudanças relevantes e continuará exigindo adaptações de empresas e sistemas durante o período de transição. Por isso, acompanhar informações oficiais será fundamental para evitar erros, retrabalho e decisões baseadas em comunicados genéricos.

Fontes consultadas: Receita Federal do Brasil; Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais; Portal Nacional da NFS-e; Lei Complementar nº 214/2025; Decreto Executivo nº 001/2026 do Município de Delfinópolis.

COMPARTILHE ESTE CONTEÚDO

Fique atualizado com a ACAD!

Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb

Agenda de Eventos

EDITAL DE CHAMAMENTO- GUIAS DE TURISMO, CONDUTORES DE VISITANTES DO PARNACANASTRA E MONITORES AMBIENTAIS

EDITAL DE CHAMAMENTO- GUIAS DE TURISMO, CONDUTORES DE VISITANTES DO PARNACANASTRA E MONITORES AMBIENTAIS

Dia: 29/07/2026
Ver Evento
Curso de Maturação de Queijo Canastra

Curso de Maturação de Queijo Canastra

Dia: 31/07/2026
Ver Evento

PUBLICIDADE

Destaques

Categorias

Edit Template

Sobre

Atendimento

Todos os Direitos Reservados – 04.514.632/0001-24 ACAD Delfinópolis
Desenvolvido por: AGÊNCIA ACIF