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Programa para fazer declaração do IRPF 2025 está disponível

Prazo de entrega da declaração é até o dia 30 de maio.

O Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download na página da Receita Federal. A entrega do documento deve ser feita a partir da segunda-feira (17), até 30 de maio.

A instalação do programa no computador permite que o contribuinte verifique as informações disponíveis, como de declarações anteriores e a pré-preenchida pela Receita, e reúna documentos pendentes antes do início do prazo de entrega.

A Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) também pode ser preenchida de forma online, pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal para celulares e tablets.

Nesse caso, a liberação do programa ocorrerá apenas em 1º de abril. As declarações entregues por essas plataformas também possuem algumas limitações e em certas situações não poderão ser utilizadas.

Confira as regras do IRPF 2025:

Neste ano, a Receita Federal informou que haverá atraso na entrega da declaração pré-preenchida, que traz as informações do contribuinte já apuradas pelo Fisco. O documento só estará disponível, em todas as plataformas de entrega, a partir de 1º de abril. Mas à medida que as informações forem sendo carregadas para a base de dados da Receita, elas serão disponibilizadas para quem usa o programa gerador.

Instalação:

Para instalar o programa gerador, o usuário deve acessar o site da Receita Federal, localizar a seção Imposto de Renda, ao rolar a tela; depois, clicar em Declaração; e, então, Baixar o Programa, selecionando a versão compatível com o sistema operacional: Windows, MacOS, Linux e Multiplataforma.

O programa será baixado automaticamente no computador, para a pasta de download ou outra selecionada. Ao abrir o arquivo executável do programa (.exe), as etapas de instalação necessárias serão exibidas na tela, permitindo, então, o login com a conta e senha do Gov.br, o portal de serviços do governo federal.

Depois, é só preencher os campos com as informações do contribuinte e transmitir a declaração. A recomendação mínima para instalação do programa de computador é o Windows 7 ou superior.

No site da Receita, é possível consultar todas as instruções de instalação e soluções para problemas comuns identificados nesse processo.

Calendário:

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line pelo eCac e por dispositivos móveis pelo aplicativo Receita Federal;
  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
  • 30 de maio: fim do prazo para entrega da DIRPF 2025 sem multa.

As restituições serão pagas, em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:     

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix.

Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Matéria por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil / Imagens: Joédson Alves – Agência Brasil

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