A Comissão Especial aprovou nesta quarta-feira (27) a PEC 221/19, com 34 votos a favor e 4 contrários. A votação no Plenário da Câmara está prevista para ainda hoje.

🏛️ Destaques na votação
- Foram apresentados 7 destaques para votação em separado — 6 foram retirados e o do PL (Partido Liberal) foi derrubado.
- O PL protocolou destaque de preferência para que o Plenário vote a proposta da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que prevê escala 4×3, em vez do texto aprovado na Comissão.
⏳ Transição aprovada
- 60 dias após a promulgação: Entram em vigor os dois dias de folga semanais e a jornada máxima de 42h semanais.
- 12 meses depois: Jornada máxima passa a 40h semanais definitivamente.
- Jornada máxima: 8h diárias e 40h semanais, sem redução salarial.
- Um dos dias de descanso deve ser preferencialmente aos domingos.
🧾 MEI, Microempresas e EPPs
- Lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos para MEIs, MEs e EPPs, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
💼 Exceções e regimes especiais
- Jornadas superiores a 40h permitidas para quem recebe acima de R$ 21,1 mil (dois tetos e meio da Previdência Social).
- A regra não se aplica a servidores públicos.
- Regimes diferenciados e suas condições poderão ser tratados via lei ordinária.
- Contratos públicos vigentes terão até 12 meses para aditamento contratual que garanta o equilíbrio econômico-financeiro.
🤝 Convenções e acordos coletivos
- 60 dias após a promulgação: Cláusulas incompatíveis com a PEC ficam sem efeito.
- Durante os 12 meses de transição, convenções e acordos poderão ampliar a jornada diária para viabilizar a distribuição semanal, respeitando os dois dias de folga.
- Poderão também estabelecer regime compensatório, desde que garantidos dois dias de repouso semanal na média.
📍 Para mais conteúdos sobre turismo e desenvolvimento regional, siga a ACAD:
📞 (35) 99811-3616
📲 @acadelfinopolis
Fonte: Federaminas.com