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Piracema chega ao final em 28 de fevereiro

Pescadores pegos cometendo pesca irregular podem ter que pagar multa, equipamento apreendido e até mesmo serem presos.

Piracema chega ao fim no dia 28 de fevereiro

A piracema é conhecida como o período de restrição à pesca para a proteção da reprodução dos peixes nativos. Desse modo, fica proibida a pesca no período de 1º de novembro até 28 de fevereiro . Quem for pego praticando pesca irregular, pode pagar multa, ter o equipamento aprendido e ser passível de prisão.

Segundo a lei 9.605/98 a prisão pode ser de um a três anos – com multa que varia em torno de R$ 700,00 a R$ 100 mil e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular apreendido.

Entre as espécies proibidas para pesca estão: curimbatá, dourado, jaú, lambari, mandi, piau, piapara e pintado.

A pesca nesse período fica passível de multa de até 100 mil e prisão de até três anos

CIDADES ABRANGIDAS PELO RIO GRANDE

Aqui pela nossa região seguem as cidades banhadas pelo Rio Grande em que os pescadores estão proibidos de praticarem pesca: Alpinópolis, Bom Jesus da Penha, Capetinga, Capitólio, Carmo do Rio Claro, Cássia, Claraval, Delfinópolis, Fortaleza de Minas, Guaxupé, Ibiraci, Itamoji, Itaú de Minas, Jacuí, Monte Santo de Minas, Nova Resende, Passos, Pratápolis, Sacramento, São João Batista do Glória, São José da Barra, São Pedro da União, São Roque de Minas, São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquino.

Durante esse intervalo, aqueles que dependem economicamente da pesca de peixes de água doce recebem um auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo por mês, providenciado pelo Governo Federal com pagamento através da Caixa Econômica Federal. Para ter direito ao benefício, o pescador precisa estar devidamente cadastrado e praticar a atividade de maneira continua como economia familiar.

 O QUE É PROIBIDO NA PIRACEMA?

  • Pesca Subaquática
  • Uso de redes e demais equipamentos que possam capturar diversas espécies
  • Pescar peixes nativos 
  • Utilização de animais aquáticos, camarões, caramujos e caranguejos como iscas
  • Embarcação, trapiches e plataformas flutuantes de qualquer natureza nos rios
  • Competições de pesca
  • Pescar em lagoas e marginais
  • Pescar a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto
  • Pescar a menos de 1.500 metros a montante e jusante das barragens de reservatórios de hidrelétricas, escadas de peixes, cachoeiras e corredeiras
  • Pescar a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto

A proibição da pesca na época da piracema vale também para aqueles que praticam pesca amadora de peixes nativos e pode ser considerada crime ambiental.

O QUE É PERMITIDO?

Na época da reprodução dos peixes, a pesca só é permitida para espécies consideradas exóticas (espécies não nativas que foram introduzidas pelo homem) e híbridas, no limite de três quilos diários mais um exemplar – seguindo algumas normas de proteção ambiental.

Agda Jaqueline Proença/ Portal ACAD

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